O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o deputado federal Ricardo Salles (Novo) ao pagamento de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada de caráter negativo contra o deputado estadual André do Prado (PL), presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Os dois são pré-candidatos ao Senado pelo estado. A decisão foi proferida na sexta-feira (7) pela juíza auxiliar da propaganda Claudia Fonseca Fanucchi e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
A ação foi apresentada pelo diretório estadual do PL após Salles divulgar e impulsionar um vídeo em suas redes sociais questionando a escolha de André do Prado para disputar uma vaga ao Senado. O partido também apontou a utilização de imagens produzidas ou alteradas digitalmente sem a sinalização prevista nas normas eleitorais. Para a magistrada, a publicação deixou de ser apenas uma manifestação crítica e passou a configurar propaganda antecipada negativa, especialmente por ter recebido divulgação paga.
Na avaliação da juíza, o material combinava declarações de entrevistas com montagens digitais que colocavam André do Prado ao lado de outros políticos em situações que não ocorreram. Uma das imagens, segundo a decisão, apresentava o deputado estadual como uma marionete sob controle de um dirigente partidário. A magistrada entendeu que os recursos visuais faziam parte da tentativa de desqualificar o adversário e não tinham apenas finalidade humorística ou ilustrativa.
A defesa de Salles sustentou que o conteúdo estava protegido pela liberdade de manifestação e representava crítica política baseada em informações públicas sobre a trajetória de André do Prado. Os advogados também argumentaram que o impulsionamento buscava divulgar a própria pré-candidatura do deputado federal e afirmaram que as imagens utilizadas eram claramente caricaturais. A defesa pediu a rejeição da ação ou, em caso de condenação, a aplicação da menor multa possível.
Outro ponto considerado irregular foi justamente o uso de publicidade paga para ampliar o alcance das críticas. Conforme a decisão, a legislação eleitoral permite o impulsionamento de conteúdos na internet dentro de determinadas condições, mas não autoriza o uso desse mecanismo para ampliar ataques contra adversários. A juíza também determinou que o material não seja republicado em formato igual ou substancialmente semelhante enquanto permanecer nas condições consideradas ilegais.
Salles informou à Justiça Eleitoral que retirou a publicação e encerrou o impulsionamento em 17 de julho. Mesmo assim, o TRE-SP manteve a restrição sobre uma eventual retomada do conteúdo. A decisão não é definitiva e ainda está sujeita a recurso.

